INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº12/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011:

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO  Nº 12/2011 DE 28 DE ABRIL DE 2011
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN|ES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º. Inciso I, alínea “c” do Decreto n.º 4.593-N, de 28/01/ 2000 e a Lei Complementar 226 de 2002 e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 6.629 de 16 de abril de 1979, que estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documentos;
CONSIDERANDO a ocorrência de freqüentes fraudes durante os procedimentos de emplacamento e transferência de veículos, principalmente em decorrência de falsas declarações de residência, o que compromete a mensuração da frota de veículos no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro que dispõe que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
RESOLVE:
Art. 1º ACEITAR como comprovante de residência, para os procedimentos relativos a emplacamento, transferência e licenciamento de veículos no Estado do Espírito Santo, os seguintes documentos:
I- Notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
II - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
III - Fatura de água, gás, luz ou telefone, expedida no prazo máximo de 90 dias em nome do usuário ou com declaração do nome de quem constar a fatura;
IV - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
V - Correspondência de instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa no próprio envelope (devidamente carimbado pelos Correios), com data de expedição de no máximo 90 dias;
§ 1° - As pessoas residentes em área rural poderão ainda apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
§ 2º Quando o interessado for menor de 18 (dezoito) anos bastará a comprovação da residência do pai ou responsável legal;
§ 3° Os documentos poderão ser apresentados na forma original, fotocópia simples com apresentação do original para conferência ou fotocópia autenticada em cartório.
§ 4º O servidor do DETRAN/ES responsável por receber a documentação a que se refere este artigo, deverá atestar que a fotocópia apresentada confere com o documento original.
§ 5º Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do
parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Art. 2º Este procedimento deverá fazer parte do Manual de Procedimentos Operacionais do DETRAN/ES.
Art. 3° As disposições contidas nesta Instrução de Serviço aplicam-se aos serviços e procedimentos iniciados a partir do dia subseqüente à sua publicação.
Art. 4º Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 28 de abril de 2011.
JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA
Diretor Geral do DETRAN|ES

Fonte: Diário Oficial do ES. Mais